Ele abriu os lábios, querendo pedir desculpas.
Inês apenas lhe perguntou:
— Primeiro, o dinheiro para pesquisa científica que você transferiu para Julieta foi enviado depois do nosso casamento?
As datas das transferências estavam todas ali, Abel não tinha como negar.
— Sim.
Inês continuou perguntando:
— Segundo, eu sabia disso? Eu concordei?
Abel abaixou o olhar.
— Não.
Inês prosseguiu:
— Terceiro, vocês dizem que é um investimento, uma parceria. Então, por que você voava para a cidade da Julieta todos os anos exatamente no dia do aniversário dela?
Abel ficou pasmo.
— ... Você sabia.
Inês não lhe respondeu, apenas afirmou com convicção:
— Você admitiu.
As pupilas de Julieta tremeram.
— Você não tem provas!
— Quem disse que não temos provas? — rebateu Inês. — Naquelas inúmeras fotos de agora há pouco, estavam as informações das passagens aéreas de Abel para a sua cidade. Antes mesmo de você voltar ao Brasil, vocês já mantinham um relacionamento impróprio.
Embora ela não tivesse pegado as passagens entregues por Mariana, os documentos investigados por Noel também continham esse detalhe. Além disso, o Sr. Advogado Duarte, ao organizar as provas, havia destacado isso para ela.
Todo o esforço que ela fizera nos últimos dias para memorizar o conteúdo das provas não havia sido em vão.
Lucinda assentiu de leve.
Que assim fosse.
A própria Julieta não confiava nela nem no Sr. Advogado Matos; era natural que não se pudesse fazer milagres com uma causa perdida.
O julgamento havia chegado àquela etapa, e Mateus começou suas alegações finais:
— Segundo o artigo 1.062 do Código Civil, os cônjuges têm direitos iguais na administração do patrimônio comum. A alienação de quantias expressivas fora das necessidades rotineiras requer o consentimento de ambas as partes. Abel cometeu adultério, ocultou e desviou bens de alto valor a longo prazo, doando-os arbitrariamente a uma terceira pessoa. Além de não ter o direito de dispor desse montante, sua atitude viola a ordem pública e os bons costumes, tornando a doação nula desde o princípio.
— A ré Julieta recebeu, nos três anos e quatro meses antes de retornar ao país, transferências que totalizam cento e vinte milhões, sem apresentar balanços, conciliações bancárias ou distribuição de lucros. Os valores foram desviados para o seu sustento pessoal, configurando doações de cunho amoroso, e não um investimento em pesquisa científica. Portanto, devem ser integralmente devolvidos.
Os olhos de Inês brilharam sutilmente. Isso devia ser o que o Sr. Advogado Duarte havia mencionado antes como "talvez seja ainda mais".
Os cento e dezoito milhões da notificação extrajudicial anterior incluíam apenas parte dos "fundos de pesquisa", mas agora tudo havia sido contabilizado.
— Os valiosos bens que Julieta recebeu após voltar ao Brasil, incluindo, mas não se limitando a carros, imóveis e joias, foram obtidos sem contrapartida e sem base legal. E como ela tinha plena consciência de que Abel era casado, não se enquadra como terceira de boa-fé, devendo restituir tudo na íntegra.
— Além disso, com base no artigo 1.092 do Código Civil, se um dos cônjuges ocultar, desviar, vender, destruir ou dilapidar o patrimônio comum, sua parte na partilha poderá ser reduzida ou anulada. Abel não apenas traiu a esposa, como transferiu bens de má-fé, sendo a parte gravemente culpada. Assim sendo, não lhe cabe direito a qualquer parcela do patrimônio.

Comentários
Os comentários dos leitores sobre o romance: Das Cinzas à Glória: A Ascensão da Sra. Jardim
Estou amando o livro, só gostaria de maiores atualizações....
Cade a atualização dos ultimos 10 capitulos?????...