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Contrato de Luxúria - A Virgem romance Capítulo 13

Valéria:

Nunca, jamais, assine algo sem ler até os mínimos detalhes. A pressa é inimiga da perfeição!

Contrato de BDSM e relacionamento poliafetivo

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

1. A seguir, estão os termos de um contrato vinculativo entre os Dominantes e a Submissa, e ambos os lados estão de pleno acordo em manter um relacionamento poliafetivo entre os citados.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito, e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. Os Dominantes e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que contemplam este contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. Os Dominantes e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, sífilis, herpes e hepatite, entre outras. Se, durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e, em todo caso, antes que se realize qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato, e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e dos termos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2 a 5.

FUNÇÕES

7. Os Dominantes serão responsáveis pelo bem-estar e pelo treinamento, orientação e disciplina da Submissa. Decidirão o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados nos termos da cláusula 3 acima.

A cada cláusula que eu lia, meus olhos se enchiam de lágrimas, pois desde o começo não passei de um mero contrato para eles. Contrato que tinha dia e hora para acabar: três meses. Confesso que chorava pelo que havia perdido antes mesmo de começar. Me senti traída, nem sei por quê.

Continuei lendo o maldito contrato pra ver até onde ia essa loucura.

8. Se, em algum momento, os Dominantes não mantiverem os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço aos Dominantes sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2 a 5, a Submissa tem que obedecer em tudo aos Dominantes. Atendendo aos termos acordados, aos limites e aos procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer aos Dominantes, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que estes lhe exijam. E deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

10. Os Dominantes e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza, e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

11. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir da data de início (“vigência do contrato”). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo são satisfatórios e se estão satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato se findará, e ambas as partes serão livres para seguir suas vidas separadas.

DISPONIBILIDADE

12. A Submissa estará disponível para os Dominantes desde sexta-feira à noite até o domingo pela tarde, todas as semanas, durante a vigência do contrato, com as horas a se especificar pelos Dominantes (“horas atribuídas”). Podem acordar mutuamente por mais horas, atribuídas como adicionais.

13. Os Dominantes se reservam no direito de rechaçar o serviço da Submissa a qualquer momento e pelas razões que sejam. A Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, liberação que ficará a critério dos Dominantes e estará exclusivamente sujeita aos direitos da Submissa contemplados nas cláusulas 2 a 5 e 8.

LOCALIZAÇÃO

14. A Submissa estará disponível às horas atribuídas e às horas adicionais, nos lugares que determinem os Dominantes. Os Dominantes arcarão com todos os custos de viagem que ocorram com a Submissa para este fim, e esta passará os três meses morando onde o dominador determinar.

Mas não vou mesmo. Transformo a vida deles num inferno se me obrigarem!

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Caramba, cada página que eu lia me sentia pior, suja e baixa. Está explicado o salário maravilhoso. Para eles, eu era uma prostituta obediente. Tudo bem que a ideia de ser submissa no sexo me excita, mas, nesse contrato, ficou claro que ganharia muito bem por isso, me tornando uma prostituta, ao meu ver.

DOMINANTES

15.1. Os Dominantes devem priorizar a todo momento a saúde e a segurança da Submissa. Os Dominantes, em nenhum momento, exigirão, solicitarão, permitirão nem pedirão à Submissa que participe das atividades detalhadas no Apêndice 2 ou em toda atividade que qualquer das duas partes considere insegura. Os Dominantes não levarão a cabo, nem permitirão que se leve a cabo, nenhuma atividade que possa ferir gravemente a Submissa ou pôr em perigo sua vida. As restantes subpartes desta cláusula 15 devem ler-se atendendo a esta condição e aos acordos fundamentais das cláusulas 2 a 5.

15.2. Os Dominantes aceitam o controle, o domínio e a disciplina da Submissa durante a vigência do contrato. Os Dominantes podem utilizar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as horas atribuídas, ou em horas adicionais acordadas, da maneira que considerem oportuno, no sexo ou em qualquer outro âmbito.

15.3. Os Dominantes oferecerão à Submissa o treinamento e a orientação necessários para servir adequadamente aos Dominantes.

O Maldito Contrato 1

O Maldito Contrato 2

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